Sei que só o nome dá preguiça de ler, mas vale a pena se informar, principalmente quem tem ou pensa em abrir um negócio.
Regime de tributação é a classificação da empresa perante os órgãos (governo federal, estadual ou municipal) que arrecadam os tributos (impostos).
Regime de tributação é a classificação da empresa perante os órgãos (governo federal, estadual ou municipal) que arrecadam os tributos (impostos).
Simples nacional, lucro presumido ou lucro Real? Trabalho em um escritório de contabilidade, e lido com esse nomes frequentemente.
Vejamos de uma forma rápida e simples o que significa cada regime:
Simples nacional
Sua principal característica é a unificação dos impostos em uma única guia de pagamento o DAS (Documento de Arrecadação do Simples nacional). As alíquotas (porcentagem sobre o faturamento da empresa que resultará no total de imposto a pagar) variam de 4% a 12% de acordo com a categoria e margem de lucro da empresa.
Lucro presumido
Todas as pessoas jurídicas (empresas) podem optar por esse regime, com exceção das obrigadas por lei a serem do lucro real. Como o próprio nome diz, o lucro da empresa é presumido de acordo com o ramo em que ela atua. Os impostos sobre o lucro incidirão sobre a porcentagem do faturamento pré-definida pelo governo:
- Serviços: 32%
- Comércio: 16%
- Industria: 8%
Assim, uma empresa do setor de serviços com faturamento bruto mensal de R$ 100.000,00 terá como base de cálculo para os impostos R$ 32.000,00.
Lucro real
Neste caso os impostos são calculados tomando como base seu faturamento real, sem deduções. Algumas empresas são obrigadas por lei a fazerem parte do lucro real, como postos de combustíveis, pois lidam com produtos com tributação mais complexa e sua margem de lucro é maior.
É importante estudar qual é mais vantajoso para seu tipo de empresa.